domingo, 31 de agosto de 2014

MANIFESTO ELEITORAL DO PARTIDO RENAMO


PARTIDO RENAMO

MANIFESTO ELEITORAL

Eleições Presidenciais, Legislativas,

e para as Assembleias Provinciais do Ano 2014

PARTE I

CAPĺTULO I

Valores e princípios fundamentais da governação da Renamo

 

O primado do Estado de Direito é a Constituição e a lei.

Democracia multipartidária, pilar da convivência política

Aparelho do Estado despartidarizado.

Governo eficiente e fiel servidor do Povo

Separação dos poderes Legislativo, Executivo e Judicial.

O Governo da Renamo vai administrar as suas políticas e acções na perspectiva e no quadro da construção e desenvolvimento de um verdadeiro Estado de Direito Democrático em Moçambique.

A sua governação assentará nos seguintes valores e princípios fundamentais:

1.    Cumprimento escrupuloso da Constituição da República de Mocambique e da lei em todo território nacional.

2.    Respeito pela dignidade da pessoa humana – todas as acções de órgãos e agentes do Estado terão por fim a dignificação da pessoa humana;

3.    Liberdade de expressão, de imprensa e melhor acesso às fontes de informacao;

4.     Respeito pelo pluralismo político;

5.    Tolerância política e reconciliação nacional ­ não discriminação de indivíduos devido a raça, sexo, ideologia, religião, origem étnica

6.     Justiça social e solidariedade, com enfoque para políticas mais consentâneas com os mais fracos, necessitados e pessoa portadora de deficiência;

7.     Inclusão e abrangência na governação participativa, atraves da auscultação, desconcentração e descentralização.

8.    Despartidarização e separacao de poder no Aparelho do Estado;

 

CAPÍTULO II

PODER LEGISLATIVO

Assembleia da República

 

Assembleia da República, Casa do Povo.

Assembleia da República, convergência dos moçambicanos.

 

O Governo da Renamo incrementara capacidade técnica, administrativa e financeira da Assembleia da Republica para uma melhor e efectiva acção legislativa e fiscalizadora.

Nesse âmbito, o Poder Legislativo promoverá medidas tendentes a reforçar a sua autonomia e independência face à outros poderes do Estado.

No Governo da Renamo se aprofundarao os mecanismos de interacção com os cidadãos e a Sociedade Civil.

A auscultação pública e a prioridade no atendimento de petições, valorizando o papel do Provedor da Justiça, será uma constante do processo legislativo.

 

CAPĺTULO III

PODER EXECUTIVO

Governo e Administração Pública

 

Governo baseado na legalidade e na transparência.

A autoridade tradicional, garante da preservação da cultura

O Governo da Renamo promoverá:

1.    Uma Administração Pública apartidária assente no profissionalismo, na prática dos princípios da legalidade, justiça, transparência, desburocratização e respeito pelos cidadãos e contribuintes.

2.    Uma Administração Pública baseada na racionalização, na consolidação e maior coordenação dos Ministérios, Governos Provinciais, Distritais e Institutos Públicos;

3.     Despartidarização da participação e gestão do Estado em empresas públicas;

4.     Primazia das competências técnica e profissional, como critérios de admissão, nomeação e promoção na Administração Publica;

5.     Cidadania através de instalação de serviços de Registos e Notariado, permitindo o facil acesso aos registos de nascimentos, casamento e de aquisição de Bilhete de Identidade (BI) ao nível local;

6.    Uma Administração responsável que estabelecerá diferenças entre as nomeações para cargos de confiança política e cargos de competência técnica responsabilizando os funcionários pelos seus actos;

7.     Políticas para a correcção das desigualdades regionais em parceria com as Autoridades Tradicionais e Autarquias.

8.    Reforço do papel do Provedor da Justiça, no atendimento das preocupações dos cidadãos.

CAPÍTULO IV

Poder Judicial

Os Tribunais

Justiça acessível a todos os moçambicanos.

Sistema judicial independente, isento e célere.

Na perspectiva da Renamo, a justiça deve ser independente, eficiente, eficaz, celere e acessível a todos, baseada em:

1.    Simplificação e reestruturação de normas processuais que emperram a sua celeridade.

2.    Promoção da confiança dos cidadãos através da consecução de uma efectiva independência do Poder Judicial.

3.    Promoção de reformas constitucionais que permitam que os Juízes Presidentes dos diversos tribunais sejam eleitos pelos seus pares com base na competência técnica, integridade e probidade comprovados.

4.     Isenção de custos judiciais aos cidadãos de baixa renda.

5.    Polícia de Investigação Criminal, sob tutela directa do Ministério Público, reforçando a separação de poderes entre o executivo e o judicial.

6.     Formação da Polícia da República de Moçambique no respeito pelos direitos humanos, evitando detenções arbitrárias.

7.     Publicação e publicitação de mapas de sentenças judiciais, como um dos requisitos para avaliação do resultado do desempenho de cada Juiz.

8.    Promoção de medidas alternativas à prisão, evitando o congestionamento das instituições prisionais.

9.    Promoção do direito de defesa, assistência jurídica e patrocínio judiciário dos cidadãos interagindo com a Ordem dos Advogados.

10.                       A Renamo potenciará meios logísticos e humanos para a prevenção e repressão do crime.

                                                             

CAPĺTULO V

Poder Local e Poder Tradicional

 

Reforço da autonomia administrativa, financeira e patrimonial das autarquias.

 Restituição de mais poderes e competências às autarquias.

A Renamo entende que os interesses específicos de cada autarquia devem ser promovidos e defendidos pelas respectivas populações, em coordenação com o Governo, dentro do quadro democrático, legalmente instituido através das seguintes acções:

1.    Reforço da autonomia administrativa, financeira e patrimonial das autarquias.

2.     Restituir mais poderes e competências às autarquias

3.     Estender a autarcização até as povoações.

4.    Assegurar que a delimitação do território das Autarquias Locais seja feita única e exclusivamente pela Assembleia da República, reconhecendo e valorizando o Poder Tradicional. 

CAPĺTULO VI

Comunicação Social

 

Promoção do diálogo institucional com os sindicatos e organizações dos profissionais da Comunicação Social;

Aprofundamento de quadro legal de livre acesso às fontes de informação.

Criação de um sistema de rádio e televisão públicas, valorizando a moralização e educação da sociedade.

O Governo da Renamo defende que a Comunicação Social deve ser a expressão da existência do pluralismo de ideias e de liberdade dos cidadãos no País.

Neste sentido, o Governo da Renamo promoverá medidas cruciais para o aprofundamento duma Comunicação Social livre, próprio dum Estado de Direito e de Liberdade de expressão através das seguintes acções:

1.    Promoção do diálogo institucional com os sindicatos e organizações dos profissionais da Comunicação Social;

2.    Aprofundamento do quadro legal de livre acesso às fontes de informação.

3.     Criação de um sistema de rádio e televisão públicas, valorizando a moralização e educação da sociedade.

 

 

CAPĺTULO VII

Forças de Defesa e Segurança (FDS)

 

Forças Armadas Republicanas, a Polícia e os Serviços de Segurança do Estado, verdadeiramente ao serviço do Estado Moçambicano e dos cidadãos e não ao serviço de uma força política.

Formação técnica e profissional, treinamento e equipamento adequados aos seus membros e remuneração condigna.

1.    A Renamo promoverá acções que ponham as Forças Armadas, a Polícia e os Serviços de Segurança do Estado, verdadeiramente ao serviço do Estado Moçambicano e dos cidadãos e não ao serviço de uma força política.

2.    Para a Renamo, as FDS têm a missão essencial da defesa da Soberania Nacional, manutenção efectiva da ordem pública e não de manter medo, insegurança e perseguição de opositores políticos.

3.    Para a Renamo, as FDS devem manter a autoridade do Estado, pela sua postura, presença e acção dignas de Forças apartidárias e Republicanas.

4.    O recrutamento dos membros das FDS deve ser feito com isenção, sem discriminação de classe, raça, religião, ideologia ou origem étnica.

5.    O Governo da Renamo assegurará formação técnica e profissional, treinamento e equipamento adequados aos seus membros e remuneração condigna.

6.    A Renamo valoriza os que participaram na Luta de Libertação Nacional, Defesa da Soberania e da Democracia e prestará especial atenção e carinho aos que contraíram deficiência.

 

CAPĺTULO VIII

Política Externa

 

Cooperação com todos países democráticos do Mundo, respeito das fronteiras reconhecidas internacionalmente, princípio de não-agressão, resolução pacífica de conflitos, da igualdade e reciprocidade de vantagens.

A política externa de Moçambique preconizada pelo Governo da Renamo assenta no respeito do Direito Internacional, baseada:

1.     Na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

2.      Na protecção do cidadão e comunidades de moçambicanos fora do País.

3.      Na cooperação com os países democráticos do Mundo no respeito das fronteiras reconhecidas internacionalmente, no princípio de não-agressão, resolução pacífica de conflitos, da igualdade e reciprocidade de vantagens;

4.      No estreitamento de laços culturais, económicos, políticos e de intercâmbio científico com organizações internacionais.

 

PARTE II

DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÓMICO

CAPĺTULO I

Família, Juventude e Desportos

Família, base da sociedade.

Juventude, o futuro de Moçambique.

Desporto, o catalisador da saúde.

Mulher educada, país educado.

A família, a juventude e o desporto vão merecer atenção especial da parte do governo da Renamo.

Sendo a família o elemento fundamental e a base de toda a sociedade, a juventude como  o futuro de Moçambique e o desporto como  catalizador da saúde dos cidadãos, merecerão atenção especial do Governo da Renamo, através:

1.     Da promoção do sistema de protecção materno-infantil.

2.    Do reconhecimento e valorização da função social da mulher.

3.    Da criação de um sistema educativo inter-relacionado com o mundo laboral.

4.     Da promoção do acesso ao emprego.

5.     Da concessão de bolsas de estudos aos cidadãos de baixa renda, tendo em conta os desequilíbrios regionais e pobreza que se reflectem no insucesso escolar.

6.     Do fomento da prática de educação física e do desporto a partir dos primeiros anos de ensino.

7.    Do incentivo aos clubes federados, por forma a massificarem o desporto nas comunidades e escolas.

8.    Do incentivo para a criação de escolas desportivas.

 

CAPĺTULO II

Educação e Cultura

 

Educação, formação profissional, base do desenvolvimento e progresso.

A cultura identifica a nossa mocambicanidade

A diversidade cultural é a riqueza de Moçambique. 

São prioridades do Governo da Renamo neste âmbito, de educação de qualidade e dos valores culturais característicos da nossa diversidade, através de:

1.     Aumento do investimento, construção e modernização das escolas do ensino geral e técnico-profissional.

2.    Construção de escolas e salas de aulas, para que nenhum aluno tenha aulas ao relento e apetrechamento de salas de aulas, para que nenhum aluno se sente no chão, por falta de carteira.

3.    Melhoria das condições de vida nos lares, internatos e residências estudantis.

4.    Escolaridade obrigatória e introdução de ensino gratuito até 10ª classe.

5.    Extensão do ensino pré-escolar a todo o País.

6.    Promoção da educação inclusiva, criação de escolas de qualidade para alunos com necessidades educativas especiais em todo território nacional.

7.    Efectivação e melhoramento dos programas de alfabetização e educação de adultos.

8.     Estabelecimento de parcerias com o sector privado para a educação profissional.

9.    Valorização do papel do professor, atribuindo carga horária e remuneração compatíveis.

10.                       Adequação e melhoria dos programas e conteúdos curriculares às realidades do desenvolvimento sócio-económico do País.

11.                        Promoção e valorização das línguas nacionais.

12.                       Rigor na avaliação dos critérios de qualidade do Ensino Superior.

13.                       Rigor nos critérios de autorização da actividade do ensino superior privado.

14.                        Estimulo e promoção da investigação, inovação e desenvolvimento científico.

15.                        Melhoria do estatuto e salário condigno dos profissionais da educação.

16.                       Valorização de tradições e das várias manifestações culturais tais como a música tradicional, o canto, as artes plásticas, a leitura, o cinema, o teatro e a dança.

17.                       Respeito pelos direitos de autor.

 

CAPĺTULO III

Saúde e Acção Social

 

Um povo saudável, uma Nação saudável.

Idoso, nossa reserva moral.

O melhor de Moçambique são os moçambicanos

Sistema de Segurança social acessível, funcional e sustentável.

O Governo da Renamo considera prioritários os sectores da Saúde e Acção Social. Para tal, vai aumentar os investimentos nestes sectores. Serão acções prioritárias do governo da Renamo neste domínio as seguintes:

1.    O fortalecimento do Serviço Nacional de Saúde com aumento e apetrechamento de unidades sanitárias, aumentando a prestação dos cuidados de saúde ao nível local.

2.    A implementação de políticas de melhoramento das condições de trabalho e de remuneração condignas dos profissionais de saúde.

3.    O alargamento da prevenção e tratamento de HIV/SIDA, malária e outras doenças infecciosas causadoras de elevados índices de mortalidade.

4.    A promoção da saúde no seio das famílias, através de programas de educação sobre saúde pública e nutrição.

5.    A promoção e incentivo da educação para o saneamento do meio comunitário.

6.    O combate enérgico ao furto e roubo de medicamentos do Sistema Nacional de Saúde.

7.    A construção de mais Hospitais e Postos de saúde nas zonas rurais para colocar os serviços mais perto dos cidadãos.

8.    A transparência na gestão dos sistemas de Previdência Social.

9.    O estabelecimento de pensões dignas e humanas aos reformados como reconhecimento do seu contributo enquanto trabalhadores no activo.

10.                       A atenção especial aos cuidados materno­infantis.

11.                       A atenção especial à criança na primeira infância e na idade escolar, à velhice, aos deficientes e doentes crónicos.

12.                       A atenção especial à higiene e saúde no trabalho.

13.                       A implementação de uma política de formação e investigação para a saúde pública.

 

CAPĺTULO IV

Habitação e Infra-estruturas

 

Uma família, um tecto.

Que ninguém viva sem abrigo.

O governo da Renamo vai promover o estabelecimento das condições de financiamento do mercado habitacional, acessivel ao cidadão, num quadro de recuperação económica global, com a implementação das seguintes medidas:

1.    Aumento de programas de construção habitacional para cidadãos de pequeno e médio rendimento, particularmente para os jovens, idosos, deficientes e outros grupos vulneráveis.

2.    Política de crédito favorável à aquisição ou construção de casa própria.

3.     Abertura de auto-estradas e ferrovias nacionais que ligam o Norte e Sul e do Oeste a Este.

4.     Interligações de todas as capitais provinciais aos centros de produção, através de rodovias asfaltadas.

5.    Recuperação e melhoria das infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias e de telecomunicações de modo a torna-las eficientes, rentáveis e competitivas.

 

CAPĺTULO V

Economia e Desenvolvimento

 

Promoção de uma economia de mercado baseada na iniciativa privada, que respeite os direitos económicos e sociais, condição indispensável para o bem-estar dos moçambicanos.

O Governo da Renamo defende uma economia de mercado baseada na iniciativa privada, que garanta o respeito pelos direitos económicos e sociais, condição indispensável para o bem-estar dos moçambicanos.

Para o efeito, o governo da Renamo irá priorizar:

1.    A formação e criação de incentivos público-privados para a atracção e retenção de quadros no País.

2.    O encorajamento do regresso de quadros nacionais emigrados

3.    Incentivos para a criação de pequenas e médias empresa privadas em todas esferas da vida económica para dinamizar a economia e promover o emprego e empregabilidade.

4.    Protecção e incentivos ao pequeno agricultor, avicultor e criador de gado, com vias de comunicação e meios para o escoamento dos seus produtos.

5.    Introdução de incentivos fiscais revendo a taxa do IVA para impulsionar o desenvolvimento económico e atrair mais investimento estrangeiro. Aplicando impostos justos.

6.    Promover transparência na adjudicação de obras públicas às empresas moçambicanas, dando igual oportunidade a empresas sediadas em diferentes zonas do país.

 

CAPĺTULO VI

Trabalho e Segurança Social

 

Trabalho justo, salário justo.

Salário mínimo condigno.

Para a Renamo, o trabalho é a forma mais nobre de realização do homem e o modo pelo qual se mede a sua contribuição para a sociedade.

O Governo da Renamo tem como objectivo essencial:

1.    Assegurar a cada cidadão o direito a um emprego e trabalho digno, justamente remunerado e livremente escolhido.

2.    Investir na criação da riqueza e postos de trabalho, atraindo mais parcerias entre investidores nacionais e estrangeiros.

3.    Orientar a formação escolar de forma a permitir que os jovens adquiram habilidades e competências para o trabalho e emprego.

4.    Assegurar a estabilidade no emprego e incentivar a criação de um sindicalismo pluralista e democrático, através de legislação reguladora, que garanta a defesa dos direitos dos trabalhos.

5.    Abertura para um sistema complementar e facultativo de seguros sociais em paralelo com o sistema público de segurança social.

 

CAPĺTULO VII

Agricultura e Pescas

 

Promoção da produção alimentar no quadro do programa Fome- Zero em Moçambique.

A Renamo promove a auto-suficiência alimentar e nutricional do País pela transformação da agricultura de subsistência em agricultura de rendimento, virada para o mercado, e geração de emprego e auto-suficiência.

Assim, o Governo da Renamo irá:

1.    Incrementar o orçamento do Estado para a agricultura.

2.    Mecanizar a agricultura, criando parques públicos de máquinas agrícolas nas zonas rurais.

3.    Qualificar e aumentar o número de extencionistas rurais por forma a difundir métodos modernos e competitivos de produção e rentabilidade agro-pecuária.

4.    Introdução criteriosa de métodos agro-pecuários modernos de produção, incluindo sementes melhoradas e certificadas.

5.    Construção de silos, em todas províncias, para conservação de cereais.

6.    Criar incentivos para a criação de um Banco para financiar a agricultura.

7.    Instituir o seguro de colheita, incentivos fiscais e financeiros para projectos estruturantes.

8.    Impulsionar a investigação e exercício da pesca e aquacultura por forma a rentabilizar o sector e melhorar o estado nutricional do cidadão.

CAPĺTULO VIII

Promoção de Desenvolvimento Equilibrado do País

 

Incentivos ao sector privado a implantar-se nas zonas rurais.

Incentivos à Bancarizaçao das zonas rurais.

Grande parte da população moçambicana vive nas zonas rurais.

A Renamo considera as zonas rurais como sendo o ponto de partida para promover, com sucesso, um desenvolvimento equilibrado.

Como chave do sucesso da nossa política de desenvolvimento e progresso, pretendemos:

1.    Melhorar as condições de vida das populações rurais respeitando às suas especificidades.

2.    Desenvolver harmoniosamente as zonas rurais, sem violentar as tradições e costumes locais.

3.    Expandir os serviços públicos e incentivar o sector privado a implantar-se nas zonas rurais.

4.    Incentivar a instalação de Bancos as zonas rurais.

5.    Expandir a energia eléctrica para todo país.

6.    Encorajar a conservação, protecção e valorização dos recursos naturais,

7.     Redução da pressão sobre ecossistemas e meio ambiente, através do rigor na avaliação dos estudos de impacto ambiental na aprovação de projectos económicos.

 

CAPĺTULO IX

Transportes e Comunicações

 

Desenvolvimento de um sistema nacional integrado de transporte e comunicações que ponha o país em movimento.

 

São objectivos prioritários do Governo da Renamo no sector de transportes e comunicações:

1.    Desenvolvimento de um sistema nacional de transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo, que ligue em toda extensão o território nacional.

2.    Recuperar a navegação marítima de cabotagem, para o transporte de passageiros e de mercadorias.

3.    Liberalizar o espaço e transporte aéreo no pais, permitindo a competitividade e reforço da economia de mercado.

4.    Estabelecer critérios transparentes para o exercício da actividade de transporte rodoviário de passageiros e carga.

5.    Potenciar e melhorar o transporte público de passageiros em todo território nacional.

6.    Tornar acessível em todo território nacional as tecnologias de informação e telecomunicações.

 

CAPĺTULO X

Indústria e Energia

 

Colocar os recursos industriais e energéticos ao serviço do desenvolvimento dos moçambicanos.

 

A Renamo considera a indústria e energia como factores impulsionadores do desenvolvimento de Moçambique, que permitirão rápido crescimento sócio-económico.

Neste âmbito, o Governo da Renamo irá priorizar:

1.     A transformação e processamento de recursos naturais em território nacional.

2.    Proibição de exportação de produtos e recursos naturais não processados, tais como a madeira, carvão mineral, gás, petróleo, pescado, castanha de caju, pedras preciosas, pedras semi-preciosas, por forma a promover o emprego e aumentar a cadeia de valor.

3.    Incentivos de criação de sociedades empresariais entre os residentes das zonas de exploração de recursos naturais e o investidor.

4.     Criação de mecanismos que favoreçam as pequenas e médias empresas, com preferência das locais, na prestação de serviços às grandes empresas investidoras.

5.    Instalação de rede de transporte e distribuição de energia de qualidade, para todo o território nacional.

6.    Liberalização da exploração do mercado de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica.

7.    Incentivar com medidas fiscais, a actividade de prospecção de mais recursos naturais para a produção de energia.

8.    Criar sistemas alternativos de produção de energia onde a rede nacional não chega.

 

CAPÍTULO XI

Meio Ambiente

 

Cuidar do ambiente e do ecossistema, cuidar a vida humana.

A qualidade de vida depende, em grande medida, da qualidade ambiental do meio que nos rodeia.

Assim, para garantir um desenvolvimento equilibrado e sustentável, o Governo da Renamo pretende:

1.    Inventariar o estado, a gestão e preservação dos ecossistemas.

2.    Implementar políticas de conservação da natureza e da biodiversidade, promovendo acções contra erosão de solos, desmatamento, queimadas, caça furtiva, ocupação desordenada de solos, uso desordenado de pesticidas, insecticidas, herbicidas, fertilizantes e diversos óleos, combustíveis e poluentes.

3.    Catalogar os ecossistemas e espécies biológicas, tendo maior atenção as espécies em vias de extinção.

4.    Promoção de gestão integrada de recursos hídricos.

5.    Criação de Parques e Reservas de flora e fauna.

6.    Manutenção e melhoramento da gestão dos parques e reservas de flora e fauna existentes, de forma sustentável e equilibrada, com participação das comunidades locais.

7.    Maior participação do Estado no controle da poluição resultante de indústrias e viaturas.

 

CAPĺTULO XII

Turismo

 

Tornar Moçambique um local turístico preferencial da África Austral

O turismo constitui uma das formas de exposição da imagem do País, dentro e além fronteiras.

Com o turismo, o País acolhe seus visitantes internos e externos e promove a sua cultura desde a culinária, a dança, o canto, o desporto e as vestes.

Nestes termos, o Governo da Renamo vai promover o turismo com as seguintes acções:

1.    Capacitação do sector através de mecanismos de formação contínua dos operadores, funcionários e colaboradores dando melhor qualidade de serviços prestados e competitividade.

2.    Recuperação de parques e reservas de caça para criação de renda e emprego.

3.     Incentivo e melhoria da qualidade dos serviços de hotelaria e outras formas de acomodação.

4.    Simplificação dos processos de atribuição de vistos turísticos.

5.    Alargamento da base de disseminação de informação turística dentro e fora do país, através de agências de turismo, feiras económicas e sítios na internet.

6.    Promoção do turismo rural e de campo, valorizando locais históricos e tradições nacionais.

 

CAPĺTULO XIII

Crédito, Bancos e Seguros

 

Criação de incentivos para que as instituições financeiras tenham taxas de juros sustentadamente amortizáveis pela maioria da população moçambicana.

Na linha da política económica traçada pela Renamo, o sector financeiro é considerado de grande relevo como instrumento de desenvolvimento ao serviço do País.

A política económica visa facilitar a actividade empresarial e aumentar a produtividade no trabalho.

Assim, serão aplicadas políticas visando a edificação dum sistema e instituições financeiras baseadas na eficiência e transparência das suas operações.

Para o alcance desse desiderato, serão aplicadas as seguintes acções:

1.    Criação de incentivos para que as instituições financeiras tenham taxas de juros sustentávelmente amortizáveis pela maioria da população moçambicana.

2.    Eficácia na monitoria e na fiscalização dos operadores financeiros, com vista a tornar o dinheiro acessível e promover uma sã competitividade no mercado.

3.     Promoção de incentivos às instituições financeiras no sentido de se instalarem nas zonas rurais.

4.    Combate ao crime organizado, incluindo branqueamento de capitais, financiamento de organizações criminosas, utilizando instituições financeiras.