domingo, 13 de agosto de 2017

REPÚDIO DIRIGIDO À COMISSÃO POLíTICA E AOS G40

REPÚDIO DIRIGIDO À COMISSÃO POLíTICA E AOS G40
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linguadeperguntador:
REPÚDIO DIRIGIDO À COMISSÃO POLíTICA E AOS G40 (com enfonque para Alexrandre Chivale, Isâlsio Manhajane, Amorirm Bila, Gustavo Mavie,  Rafael Shikhane,  Filimão Suaze, Edson Macuacua, Galiza Matos Júnior, Eurico Nelson Mavie, Egídio Vaz) 

Antes de mais, saudamos aos ilustres.
Apreciamos a vossa interpretação jurídica conforme os Estatutos do Partido FRELIMO, a respeito da decisão de somente os três pré-candidatos selecionados pela Comissão Política serem candidatos, da qual será eleito o candidato do partido `a Presidente da República. Conforme a vossa tese, a decisão da Comissão Política juridicamente conforma-se com os Estatutos do Partido, e os ilustres socorrem-se do nº 3 da j) do artigo 61.  
Assim, para o efeito, antes gostariamos que os ilustres respondessem as seguintes perguntas:
1.   Conforme rezam os Estatutos do Partido, entre a Comissão Política e o Comité Central qual é o órgão hierarquicamente superior?
2.   A luz dos Estatutos do Partido, é ou não o Comité Central quem decide quem serão os membros da Comissão Política?
3.   A Comissão Política elaborou ou não o perfil dos pré-candidatos do partido `a Presidente da República, conforme o consenso junto do Comité Central, antes de decidir apresentar publicamente os três pré-candidatos?
4.   É lícito e idóneo um órgão da dimensão da Comissão Política, que constitui reserva moral do glorioso partido FRELIMO delibere por todo um glorioso partido FRELIMO?  
5.   Conforme consagrado nos Estatutos do Partido é ou não o Comité Central, quem para além de apreciar, aprova ou não a proposta dos pré-candidatos do partido `a Presidente da República?
6.   Conforme rezam os Estatutos do Partido, a deliberação sobre os três pré-candidatos `a Presidente da República feita pela Comissão Política antes de tornada pública, deve ou não ser apreciada e aprovada pelo Comité Central?
7.   Conforme estatuídos nos Estatutos do Partido, onde está consagrado que uma simples deliberação sobre os pré-candidatos do partido `a Presidente da República da Comissão Política constitui uma decisão a ser cumprida integralmente pelo Comité Central?
8.   Em 2002, foi a Comissão Política do Partido FRELIMO que selecionou o actual Presidente da República, Armando Guebuza `a candidato do Partido FRELIMO para concorrer `a Presidência?
9.   A luz dos Estatutos do Partido, se historicamente o Glorioso Partido Frelimo sempre teve poder único, Presidente do Partido e Presidente da República, quais as motivações para existência de um Presidente do Partido e outro Presidente da República?  
Na nossa modesta interpretação jurídica dos Estatutos do Partido FRELIMO, logo a prior os ilustres mostram que tão-somente estão a procurar dar razão a Comissão Política do partido, sem nenhum argumento jurídico, mas sim com base no interesses políticos pessoais, como sempre tem feito, de dar razão ao Presidente Guebuza e o seu “grupo” dentro da FRELIMO, para serem promovidos rapidamente `a altos cargos políticos no Estado Moçambicano. Mas, tanto dentro, como fora do Partido FRELIMO, todos estão bem atentos das vossas ambições políticas tão ingénuas e bastante inocentes. Ilustres no lugar de pensar que estão a promoverem-se, estão a ir ao mais fundo do precipício, pois, muitos já sabem que os ilustres nunca debatem ciência, mas sim política, e de forma mais medíocre que têm-se visto. 
Ilustres podem usar todas as vossas artimanhas baratas acomodação no  Partido FRELIMO, no Presidente da República, Armando Guebuza e o seu “grupo”, para ganharem altas posições no Estado Moçambicano o mais rápido possível, não vão vós valer em nada. Ilustres se esquecem que a FRELIMO e Sua Excelência Armando Guebuza, apenas estão na gestão da República de Moçambique até Dezembro. Mais, ilustres esquecem-se que Presidente Armando Guebuza, depois de Janeiro de 2015 não estará na Presidência da República de Moçambique, e possivelmente o seu “grupo” e talvez o partido. E então quanto tempo há para promover os ilustres? Ilustres não podem e nem devem escamotear a verdade em nome dos vossos interesses pessoais. Ilustres devem debater os factos da sociedade moçambicana, com base em argumentos académicos e científicos, e não na base de alucinações emocionais motivados por paixões políticas baratas. Ilustres têm sido recorrente nos debates da comunicação social, fazerem falsas análises e de forma muito apaixonada sempre a busca de acomodação no partido FRELIMO, com palavras como se estivesse com delírios, mesmo que quando a razão prova o contrário.
Para o vosso consumo, ilustres, os membros do glorioso Partido FRELIMO, que impugnam a deliberação da Comissão Política sobre os três pré-candidatos, não o fazem motivados por ambições pessoais, mas devido a procedimentos jurídicos juridicamente ilegais praticados pela Comissão Política, tão-somente para satisfazer interesse pessoal do Presidente Armando Guebuza, de pretender continuar a governar a República de Moçambique depois de Janeiro de 2015, como Presidente do Partido FRELIMO, mesmo sem ser Presidente da República, de forma a proteger a riqueza que acumulou nos dois mandatos como Presidente da República. No glorioso Partido FRELIMO, TODOS, MAS TODOS MESMOS, já se aperceberam que o Presidente Armando Guebuza, quer continuar a controlar a governação da República de Moçambique a todo custo, mesmo não sendo Presidente da República. E para tal, Presidente começou a preparar a sua estratégia, fazendo com que no 10º Congresso do Partido FRELIMO em Pemba, no ano 2012, o Comité Central fosse integrado maioritarmente por militantes do seu “grupo”, incluindo até familiares seus e da esposa, cujo tempo de militância no partido se questiona, de forma a fabricar uma Comissão Política, na prática controlada pelo Presidente Armando Guebuza. Assim, o Presidente Armando Guebuza, conseguiu ter indicados José Pacheco, Alberto Vaquina e Filipe Nhussy, que são militantes do seu “grupo” e membros influentes do seu Governo, como alegados pré-candidatos da Comissão Política, para esta por sua vez impor a todos no glorioso Partido FRELIMO. Daí, consumada a victória como Presidente da República nas eleições gerais de Outubro de 2014, de um destes três como candidato do Partido FRELIMO, Sua Excelência Armando Guebuza como Presidente do Partido FRELIMO, facilmente daria ordens no novo Presidente da República, que praticamente não teria nenhuns poderes de decisão. Ai, o Presidente Armando Guebuza, continuaria a governar na mesma a República de Moçambique nos próximos 10 anos.
Mais, para o vosso consumo, TODOS, MAS TODOS MESMOS no glorioso Partido FRELIMO, estão bem informados que o Presidente Armando Guebuza, usou o cargo de Presidente da República de Moçambique, para:
1.   Impor Sua Excelência Armando Guebuza, familiares e serventes como accionistas de todos grandes mega projectos ligados a recursos minerais e indústria extrativa, que o Governo de Moçambique autorizou (inclui mega projectos de petróleo, gás, carvão mineral);
2.    Impor Sua Excelência Armando Guebuza, familiares e serventes como accionistas de todos grandes projectos, que o Governo da República de Moçambique aprovou;
3.   Impor as empresas e joint ventures de Sua Excelência Armando Guebuza, familiares e serventes como prioritárias nos grandes contratos aprovados pelo Governo de Moçambique.
Ilustres, nestes termos, será que o Presidente Armando Guebuza e seu “grupo” que ilustres tanto defendem, tem moral e ética suficiente para continuarem a dirigir o Glorioso Partido FRELIMO e a Nação Moçambicana? É uma pergunta para a vossa reflexão ilustres.
 Ilustres, vossa defesa cega dos procedimentos praticados pela Comissão Política do Partido FRELIMO, com base em argumentos jurídicos vagos de substância formal e material, consubstanciada com os argumentos infundados do Camarada Secretário-geral, Filipe Chimoio Paunde e com base nas falácias de um artigo num jornal de maior circulação, de um historiador-jornalista de um “media independente”, de “argumentos disputas geracionais, tribais e de alas”, no mínimo revela vossa ignorância jurídica como catalogados juristas e advogados, pois, a amiúde vem pôr a prova as vossas consultorias, procuradorias e sindicâncias na classe jurídico-legal. Os argumentos do Camarada Secretário-geral, Filipe Paunde, juridicamente são infundados, ao subscrever que só e só exclusivamente os três pré-candidatos são definitivos `a concorrência na Presidência da República. Tão-somente o Camarada Secretário-geral, está desesperadamente a procurar defender o Presidente Armando Guebuza/ grupo, e mais do que isto, manter o seu posto de Secretário-geral do Comité Central do glorioso Partido FRELIMO e as mordomias dai decorrentes. As infundadas disputas geracionais, tribais e de alas, no mínimo estão despidas de qualquer argumento jurídico, não passam de argumentos completamente descabidos. Pois, pergunta-se se a Antiga Primeira-ministra da República de Moçambique, actualmente Presidente do Conselho de Administração do Barclays Bank, Mestre Luísa Dias Diogo, que nasceu na província de Tete (centro da República de Moçambique) e que cujo pai e a mãe desta são da província Inhambane (sul da República de Moçambique), sendo competente não é elegível para ocupar qualquer cargo no Estado Moçambicano? Igualmente, que se responda se o Antigo Primeiro-ministro da República de Moçambique, actualmente Deputado do glorioso Partido FRELIMO na Assembleia da República, Licenciado Bonifácio Aires Aly, que nasceu na província do Niassa (Norte da República de Moçambique) e que cujo pai e a mãe deste são da província Inhambane (sul da República de Moçambique), sendo competente não é elegível para preencher qualquer cargo no Estado Moçambicano? Mais, se questiona, se os combatentes da libertação da pátria, Sérgio Viera, Jacinto Veloso/outros, que nasceram na República de Moçambique e que cujo os pais e mães nasceram na República Portuguesa, sendo competentes não são elegíveis para preencher qualquer cargo no Estado Moçambicano? Concluindo, com que base Sua Excelência Armando Guebuza, foi chancelado pelo maravilhoso povo Moçambicano para o cargo de Presidente da República, sendo Presidente Guebuza nacional Macua, que nasceu na província de Nampula (norte da República de Moçambique), e que cujo pai é nacional Ronga, que nasceu na província de Maputo (sul da República de Moçambique) e cuja mãe é nacional Changana, que nasceu na província de Gaza (sul da República de Moçambique)?
O alinhamento de ilustres com as propaladas disputas geracionais, tribais e de alas, é o vosso assumir de que o glorioso Partido FRELIMO desde a sua fundação em 1962, sempre foi dirigida e controlada por moçambicanos naturais ou com suas origens nas províncias de Gaza, Inhambane e Maputo (sul da República de Moçambique)? Por conseguinte, os ilustres anuem que as riquezas da República de Moçambique sempre beneficiaram os moçambicanos naturais ou com suas origens nas províncias de Gaza, Inhambane e Maputo (sul da República de Moçambique)? ILUSTRES PARTILHAM DA TESE QUE O PRÓXIMO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, DEVE SER IMPERATIVAMENTE MOÇAMBICANO NATURAL OU COM ORIGENS NO NORTE OU CENTRO DE MOÇAMBIQUE?
Ilustres assumem que, o Cinquentenário Partidão FRELIMO não deve ser governado pela geração 25 de Setembro? Mais, ilustres são inequívocos na menção de que saudoso Presidente do glorioso Partido FRELIMO, Doutor Eduardo Mondlane foi ala  “capitalista ocidental” (1962-1969)? Ilustres são lacónicos na referência que o saudoso Presidente do glorioso Partido FRELIMO e da REPÚBLICA, combetente Samora Machel foi ala ”marxista-lenista” (1970-1986)? Também anuem que o Presidente, o combatente Joaquim Chissano foi ala  “deixa-andar” (1986-2004)? E por fim mostra-se que são acérrimos defensores de que o actual Presidente, combatente Armando Guebuza é ala “auto estima” (2004-2014)? 
Ilustres, a governação da República de Moçambique pelo glorioso Partido FRELIMO, desde os primórdios privilegia equilíbrio de gerações, tribos seja ela o que fôr e consenso sem alas quaisquer. Daí, que o vosso alinhamento com as propaladas disputas geracionais, tribais e de alas, não passam de uma falsa questão. Ilustres, o que os militantes conscientes do glorioso Partido Frelimo, apenas pretendem é repor a legalidade sobre os procedimentos da Comissão Política na escolha e decisão impositiva dos três pré-candidatos, e nada mais. A questão central não é per si, se os três pré-candidatos são da “geração 25 de Setembro”, “geração 8 de Março” ou “geração da viragem”. Igualmente, a questão central não é se os pré-candidatos são ou não do Sul, Centro ou Norte da República de Moçambique. Por fim, a questão central não é de os pré-candidatos serem de “alegada” “ala deixa andar” ou “ala auto estima”. Mas sim, a questão central é escolher LEGALMENTE por CONCENSO os pré-candidatos e do mesmo modo encontrar um candidato de consenso do glorioso partido FRELIMO que tenha chaces de vencer a Presidência da República de Moçambique. 
Ilustres, se conseguirem reflectir sobre as nove (9) perguntas que se apresentam na introdução do presente, poderão ficar esclarecidos de uma vez por todas. Assim, Conforme rezam os Estatutos do Partidão:
1.   Entre 10º Congresso de Pemba 2012 e o próximo, o Comité Central é o órgão hierarquicamente superior a Comissão Política. Daí que, a Comissão Política em toda sua plenitude, e em todos seus actos subordina-se ao Comité Central, e juridicamente deve legalmente obediência ao Comité Central e ponto final. Até a véspera, há ilegalidade, insubordinação e usurpação de poderes e competências nos actos da Comissão Política. Por isso, os militantes conscientes do glorioso Partido FRELIMO, juridicamente reservam-se ao direito de impugnar tais actos e procedimentos ilegais a luz estatutário. 
2.   O facto de ser o Comité Central com poder de decidir sobre os membros a tomarem parte da Comissão Política, per si já o corporiza como órgão colegial máximo do partido. Isto só para dar mais vigor a tese de que quem de facto toma decisão é o todo-poderoso Comité Central e não a Comissão Política.
3.   Antes de avançar com a decisão definitiva de indicar os três pré-candidatos, a Comissão Política, cabia conforme instruída, elaborar o perfil dos pré-candidatos do partido `a Presidente da República, e remete-los para apreciação e aprovação pelo Comité Central, antes de decidir publicamente os três pré-candidatos como sendo definitivos. Isto, traduz uma clara violação dos princípios morais, éticos e deontológicos do glorioso partido. Logo, per si constitui um acto jurídico nulo e sem o devido valor jurídico tanto formal como material, sendo-lhe imputável a devida impugnação.
4.   Decorrente da colocação antecedente, os actos e procedimentos da Comissão Política, no mínimo não são lícitos, idóneos e de reserva moral do glorioso partido FRELIMO, ao procurar deliberar por todo um glorioso partido FRELIMO, fora do circuito jurídico-legal.  
5.   Conforme consagra nº 3, j) do artigo 61 dos Estatutos do Partido é o Comité Central quem para além de apreciar, aprova a proposta dos pré-candidatos do partido `a Presidente da República. Assim, inequivocamente fica mais do claro que a decisão definitiva da aprovação de todos pré-candidatos tanto propostos pela Comissão Política e pelo próprio Comité Central, compete exclusivamente ao Comité Central. 
6.   Conforme rezam os Estatutos do Partido, a Comissão Política antes de tornar pública a deliberação sobre os três pré-candidatos `a Presidente da República, devia ter anuência do Comité Central. Mais, do que nunca, a atitude da Comissão Política, revela tamanha falta de responsabilidade e cometimento com os supremos interesses do glorioso partido e da República de Moçambique.
7.   Conforme estatuídos nos Estatutos do Partido, não está/estão consagrado(s) que uma simples deliberação sobre os pré-candidatos do partido `a Presidente da República da Comissão Política constitui uma decisão a ser cumprida integralmente pelo Comité Central no espírito e letra. Pois, como no articulado supra, por força da posição hierárquica superior, somente as decisões do Comité Central são vinculativas `a Comissão Política. Daí, que estes actos e procedimentos da Comissão Política não têm quaisquer relevâncias de força jurídica.  
8.   Ilustre, temos que vós recordar que em 2002, o actual Presidente da República, Armando Guebuza, que nem sequer fazia parte da lista inicial dos pré-candidatos do Partido FRELIMO para concorrer `a Presidência propostos pela Comissão Política do Partido FRELIMO, mas por força do peso de poder de decisão, o Comité Central propôs o então Secretário-geral do partido como pré-candidato, facto que se traduziu na sua eleição como candidato do glorioso Partido FRELIMO e culminou com a sua eleição como Presidente da República em 2004. Deste modo, dá-se aso de que, de facto e de júri, a Comité Central na anterior, como na presente vigência, tem toda liberdade de acolher ou rejeitar os pré-candidatos propostos pela Comissão Política, e ademais tem liberdade de propor por si outro (s) pré-candidato (s), sem nenhum impedimento de ordem jurídico-estatutário.
9.   A luz dos Estatutos do Partido, e historicamente o Glorioso Partido Frelimo sempre teve poder único, Presidente do Partido e Presidente da República. Daí, a engenharia em moldes avançados para existência de um Presidente do Partido e outro Presidente da República, durante a vigência do Presidente Armando Guebuza, nos seio de TODOS, MAS TODOS MESMOS no glorioso Partido FRELIMO e FORA, É ENCARADA COMO FORMA DE PERPETUAÇÃO NO PODER E PROCTEÇÃO DE PATRIMÓNIO EMPRESARIAL E DE FURTUNA PESSOAL E FAMILIAR.  
ILUSTRES SAIBAM DE UMA VEZ POR TODAS: AS VOSSA VÃS DEFESAS SEM O DEVIDO MÉRITO, SOMENTE EM BUSCA DE PROMOÇÃO PARA ALTOS CARGOS NO ESTADO MOÇAMBICANO, NO MAIS RÁPIDO ESPAÇO DE TEMPO, CONFIGURA TAMANHA AMBIÇÃO PELO ASSALTO AO PODER DO ESTADO MOÇAMBICANO. MAS SAIBAM ILUSTRES QUE, DENTRO E FORA DO PARTIDO FRELIMO ESTÃO ATENTOS A VOSSA INGÉNUAS TENTATIVAS. 
Unidos , a Victória é certa!

Os Militantes Conscientes do Glorioso Partido FRELIMO.

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