quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

“GAFES” DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

“GAFES” DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
(Conselho Técnico da PGR)

Ainda sobre os vidros “fumados”
Começo por agradecer à PGR (por duas vezes), pelo facto de a mesma nos ter brindado, em menos de 2 meses com dois Pareceres manifestamente contraditórios (um da Procuradoria da Cidade de Maputo e outro do Conselho Técnico). E ainda assim, não se ficando por isso, o último Parecer do Conselho Técnico da PGR é, em si, uma contradição, onde, em poucas palavras se pode dizer que “piscou para a esquerda e virou à direita”.
Vamos concentrar a nossa análise neste último.
À saber: Um Parecer Técnico do Conselho Técnico da PGR não vincula o cidadãos ou à qualquer instituição do Estado. Contudo o mesmo, se apresenta como mais uma fonte interpretativa das normas jurídicas pelo qual são dignas de consulta. É nesta senda que apresentamos a nossa crítica.
Depois de consultarmos o famigerado Parecer ficamos com a forte impressão que o Conselho Técnico da PGR, entrou em flagrante contradição, quando, o mesmo Conselho, defende teses diametralmente opostas e remata com uma conclusão que não se mostra coerente com a própria fundamentação. Até parece terem sido Conselhos diferentes a trabalhar no mesmo documento.

Num parecer de 11 páginas (cujas 2 últimas páginas são apenas dedicadas a assinaturas dos subscritores, o que faz, na verdade, serem 9 páginas de conteúdo), este Conselho dedicou 3 preciosas páginas discutindo o que é óbvio e consensual em todas vertentes (a vigência do Regulamento do CE de 1959). Enfim…
Indo directamente ao tema em discussão são consensuais os aspectos seguintes:
1. A Portaria nº 13.469, de 06 de Novembro de 1959 (Regulamento do CE) está, de facto, em vigor em Moçambique;
2. A mesma Portaria, determina que a tonalidade dos vidros não faz parte das característica dos vidros (n.º 1, do art.º 18 do Regulamento e Dec. n.º 44/2017, de 16 de Agosto e ainda o ponto 31, do Parecer em crise);
3. Existem 2 tipos de vidros nos automóveis (vidro para-brisa ou “vidro de frente” e vidro do tipo janela ou “vidro dos lados do condutor e/ou passageiros”) que têm diferente tratamento no Regulamento (n.º 1, do art.º 35 e n.º 6, do art.º 38, ambos do Regulamento).
4. O vidro para-brisa deve ser totalmente transparente (n.º 1, do art.º 35, do Regulamento).
5. A Polícia de Trânsito tem poder de fiscalização do cumprimento das normas do CE e o respectivo Regulamento.
Sobre a “gafe” do Conselho Técnico da PGR:
Depois de muito brilhar no preâmbulo do Relatório, o mesmo Conselho Técnico assume nos respectivos pontos 32 e 33, que o vidro que se emprega nas janelas e portas dos veículos e igualmente as próprias janelas e próprias estão excluídos das características dos veículos, e diz ainda mais, que NEM SÃO CONSIDERADOS acessórios dos automóveis.
Por outras palavras, conclui do Conselho Técnico da PGR:
As janelas dos automóveis não são consideradas CARACTERÍSTICAS ou ACESSÓRIOS dos automóveis à luz do respectivo Regulamento;

O mesmo Conselho remata com a seguinte conclusão: “…portanto, a colocação de películas escurecedoras, não constitui alteração que possa ser classificada como transformação do veiculo, nos termos do art.º 118 CE”. (vide ponto 34, do Relatório em crise).
Paradoxalmente o mesmo Conselho Técnico, oblitera a letra da lei, afirmando (no ponto 36) que o Regulamento, determina que a Janela (e não o vidro para-brisa) seja transparente. Essa conclusão (errada no nosso ponto de vista), foi determinada pela desvalorização (dolosa ou negligente) da palavra “COMO” que consta da letra do n.º 6, do art.º 38, do Regulamento do CE.
A letra da lei dita o seguinte: “Nas janela e nas portas dos veículos automóveis só pode empregar-se, COMO material transparente, vidro inquebrável ou material plástico que não seja inflamável a uma temperatura inferior à 300ºC”. (cf. art. 38/6, do Reg.)
Realçámos a palavra “COMO” que consta da letra do Regulamento, para que se perceba o seu sentido e alcance. Ela vem ditar que, se fulano A pretende colocar material transparente nas janelas, o mesmo deve ser de vidro transparente ou plástico “especial”. Isto porque não é e nem deve ser obrigatório a colocação de vidros. O fulano A, poderá sempre optar na colocação de material que não seja transparente e nesse caso, não deverá ser necessariamente de vidro ou plástico.
Um exemplo: Viaturas que servem propósitos de transporte de carga que, mesmo tendo sido concebidos, na sua maioria, para o transporte de pessoas, pode o mesmo veículo ser adaptado para o transporte de carga, tanto pelo fabricante ou pelo proprietário, nem necessidade de se interpretar a mesma opção como alteração de veículo. Onde no lugar das janelas de vidro se mantém a chaparia da mesma viatura. Veja-se algumas carrinhas Toyota Hiace, que não tem janelas de vidro, onde no lugar deste apenas se vislumbra uma marca de janela preenchida com a mesma chaparia que constitui a viatura. Seria de tal modo ridículo ou contraproducente, proibir ou limitar o escurecimento dos vidros, e por sua vez, admitir que as janelas simplesmente não existam, como no exemplo acima.

A PGR ignorou a palavrinha mágica (a palavra COMO, do n.º 6, do art.º 38 do Regulamento do CE, aprovado pela Portaria n.º 13.469, de 06 de Novembro) e trilhou por conclusões erradas. A prova disso é a evidente contradição entre os pontos 34, 36 e 39, onde ao mesmo tempo o Conselho Técnico da PGR conclui que a alteração da tonalidade das janelas dos veículos não constitui qualquer alteração às características ou, sequer, acessórios, mas nos pontos seguintes o mesmo Conselho Técnico, ignora as suas próprias constatações e conclui, logo a seguir que se trata de violação de regulamento, e, por conseguinte, orienta (no ponto 39) a Polícia de Trânsito a passar multa aos condutores por violação das normas regulamentares. QUE PARADOXO!!
Concluindo, o Regulamento do Código da Estrada (de 1959, que ainda vigora) apenas regula as situações em que o fabricante ou condutor pretenda colocar vidros transparentes nas janelas (art.º 38/6).
Nos demais casos em que as pessoas prefiram “fumar” (opacar ou mesmo, simplesmente, substituir o vidro por qualquer outro material), não há qualquer limitação ou regulamentação.
“Concessum dicitur quidquid expresse prohibitum non est” o que em outras palavras significa que tudo aquilo que não é proibido é permitido. Assim, qualquer multa passada por se ter escurecido os vidros continua sendo ilegal e, por consequência, oponível perante as autoridades administrativas e judiciais.
Não sei se o Conselho Técnico da PGR pretende abrir uma nova frente para a colecta de mais receitas para o Estado, multando os pacatos automobilistas, como forma de aliviar o sufoco orçamental em que o país se encontra. A ser assim, a intenção é boa e louvável, contudo com sabor à maquiavelismo, por se ignorar os meios para se atingir os fins. Não penso assim e nem quero pensar que se pensou assim.
PS: O que mais me espanta no referido Relatório do Conselho Técnico da PGR, é que das 9 personalidades signatárias do mesmo, não vejo nenhuma declaração de voto vencido, numa matéria tão peculiar como esta. Enfim …
Show more reactions
22 Comments
Comments
Show more reactions11h
Estevao M. Chapo Chicuava Copiado
Deste parecer irá nascer uma lei de interdição de importar carros com aquelas características uma vez que o nosso país faz leis sem uma análise profunda. O tempo o vidro?
Manage
Show more reactions11h
Show more reactions11h
Show more reactions11h
Show more reactions11h
Lucia Mafumo Também fiquei naquela ontem ao ver o noticiário e o representante da Polícia Municipal alegar que é punido nos termos da lei. Visto que há dias atrás a ordem dos advogados de Moçambique noticiou esclarecendo que não é ilegal o uso de vidros fumados. Logo aprior apercebi me havia uma grande contradição entre PGR e a OAM. Obrigada Dr Elísio de Sousa pelo esclarecimento.
Manage
Show more reactions10h
Custodio Mondlane Dr. Elísio de Sousa quando a policia de transito multar-me por causa de vidros fumados, vou procurar-te...hehehehe.
Manage
Show more reactions8hEdited
Mario Fernando Jamaldine Fumo Sempre Lúcido ilustre Dr. Elisio de Sousa, obrigado por esta deixa esclarecedora.
Manage
Show more reactions9h
Benedito Nhança Tive a oportunidade de ler o parecer, fiquei confuso com a conclusão, depois da fundamentaçao. Há de facto uma contradiçao.
Manage
Show more reactions8hEdited
Macuacua Massiquele Roberto Meu caro, nem precisa de ir ao detalhe da lógica para arguir esta ilegalidade...

É lógico que ninguém colocaria películas no vidro para-brisas, pois isso comprometeria a condução...

Porém a pessoa está livre de colocar películas no vidro da trás e laterais porque estes não inteferem de modo nenhum com qualquer que seja a infraccao do CE. A ser assim os veículos de transporte contentorizados não deveriam circular, e muito menos os autocarros que apresentam um cobertura de chapa na parte posterior e sequer deveriam usar cortinados...

A lei Não deve ser mudada, apenas, porque em vez de se colocar capazes se coloca incapazes em orgaos decisorios...

O facto de existir um Conselho técnico, não implica que as suas decisões erradas devem ser acatadas, simplesmente por serem decisões do Conselho técnico ...

A questão é:

Qual é a competência em termos técnicos dos indivíduos que estão no Conselho técnico!

Imagina que no lugar de uma pessoa normal, como presidente, colocas um atrasado mental, os cidadãos devem seguir ou acatar como validas as suas decisões?

Acho que ja não estamos mais no tempo em que os títulos falam mais que a lei...

Estamos num.estado de direito democrático...
Manage
Show more reactions9hEdited
Show more reactionsSee Translation8h
Antonio Bila de facto concordo
Manage
Show more reactions8h
Murrette CA Como alguns gostam de xcrever ntlah!
Manage
Show more reactions9h
Remigio Mairosse Afinal quem é a capitã da PGR e quem lidera o conselho tecnico da mesma PGR. Todos burros...
Manage
Show more reactions7h
Dinho Jose Nhantumbo Dr Elísio de Sousa meus parabéns por mais uma análise eloquente
Manage
Show more reactions7h
Óskar Ndzucula Pais do pandza....o próprio estado não respeita o que resultou....lamentável
Manage
Show more reactions7h
Joaquim Tesoura O problema do país e de todos "sermos" mestres, ninguém é ajudante/estagiario. Disse-me o pintor/mestre que qualquer miúdo , vem aprender dois dias depois já está numa obra arrogado-se de Mestre.
Manage
Show more reactions6h
Nhecuta Phambany Khossa Ao meu nem havia necessidade de tanta escrita sobre a matéria do lado da PGR. O artigo 117 do CE dispõe que a matéria sobre as características de veículos será regulada em diploma específico. Basta a entidade competente _ Governo (por via de decreto) ou o MINT (por via de DM) regular a matéria. Li agures que o MINT na qualidade de proponente já estava a preparar o tal diploma legal. Ficamos 7 anos para regular uma matéria tão simples já que o CE em vigor é de 2011.
Manage
Show more reactions5h
Dereck De Zeca Mulatinho Mas inventar para quê?

É evidente que a PRM querendo ou havendo desconfiança poderá mandar parar e revistar a viatura que onde julgue estar a acobertar ou esconder criminosos. Ela tem o poder de coação para o efeito.

A regular desta forma, qualquer dia seremos proibidos de ter vidros opacos nas nossas casas, de ter murros e etc.
Manage
Show more reactions3h
Dereck De Zeca Mulatinho E depois de inventar essa norma, vão alterar o livrete para que conste o vidro de janela e os que possuem vidros especiais terão que alterar? Para quê tanto trabalho desnecessário onde existe trabalho necessário por se fazer?

Ohh pátria de heróis!
Manage
Show more reactions3h
Laos Saraiva Nhecuta Phambany Khossa este é um dos problemas que o país deve superar, não é a primeira vez que matérias por serem reguladas, São acantonadas por anos, E só vêm ao de fora, quando existem inquietações. E quero crer que não se deve a falta de quadros. Notaras que essa nova proposta ,feita em cima do joelho, apresentará vários problemas interpretativos. ...
Manage
Show more reactions3h
Manganhe J. Vicente Mais um jurista que conquistou o meu respeito: Juiz João Guilherme e Jurista Elisio de Sousa.
Manage
Show more reactions3h
Paulino Davanhane Isto tem um nome e nem fui quem inventou: INCOMPETENCIA. È muito grave tratando-se de individualidades que velam pela legalidade no paìs.
Nào tive acesso ao documento; caro Elisio è capaz de nos fornecer a lista dos assinantes ?kanimambo
Manage
Show more reactions3h
Ning Massingue Prontos. Está explicado.
Manage
Show more reactions2h
Nestor Macia Interessante...dr.
Manage
Show more reactions2h
Show more reactions1h
Fernando Caetano Ate pensei que o plano eh era de aumentar as receitas, só pode. kkk

Sérgio Gimo Grande aula de sapiência.Parabéns Dr. Elísio de Sousa.
Gerir
GostoMostrar mais reações
4 hEditado
Amancio Sergio Senderriane Venham somar ao vosso conhecimento Aleximidio John e Honorino Nhoela
Gerir
GostoMostrar mais reações
4 h
Elísio de Sousa 😂😂😂😂 Obrigado Vaz
Gerir
GostoMostrar mais reações
4 h
Sérgio Gimo No próximo ano vou entrar para a faculdade de direito e gostava de ser teu aluno Dr. Elísio.
Gerir
GostoMostrar mais reações
3 h
Manganhe J. Vicente Quero ser jurista como o Senhor
Gerir
GostoMostrar mais reações
4 h
Maths Loo Honk Viva a Liberdade de Expressao! O pais precisa de pessoas activas e no activo com tanta energia Soberana! Forca ai mano Vaz
Gerir
GostoMostrar mais reações
4 h
Carlos Carvalho Verdade.Gente formada a martelada e na posse de autoridade a deformar a lei.
Gerir
GostoMostrar mais reações
3 h
Benedito Nhança Diga-se que não são todos procuradores e ou juizes incompententes! Que fique claro, cada profissional depois da formaçao deve estar em constante actualizaçao, tenho duvidas de alguns senhores que assinaram o parecer.
Gerir
GostoMostrar mais reações
3 hEditado
Mario Mucavel Junior Estamos a pagar o preco da nossa escolha ,da proxima vez sejamos prudentes ,na hora de escolher
Gerir
GostoMostrar mais reações
3 h
Izaidino Jaime Muchanga Estamos num país em que as universidades distribuem diplomas e não conhecimento
Gerir
GostoMostrar mais reações
3 h
Heleno Bombe Clap clap clap
Gerir
GostoMostrar mais reações
Ver Tradução3 h
Sic Spirou Espero que tomem em consideração este "parecer" do Elisio, que até onde sei, foi colega dos magistrados. 
Mas wena Vaz não precisa meter TODOS juristas na mesma sacola. Ntlhaaa
Gerir
GostoMostrar mais reações
2 h
Egidio Vaz Claro que não são.
Gerir
GostoMostrar mais reações
2 h
Reinaldo Guedes Machenguana Kkkkk... Sic Spirou, por uma questão metodológica, melhor meter todos na mesma sacola. Que cada um saia da sacola sozinho! Risos
Gerir
GostoMostrar mais reações
1 h
Sergio Baloi Sergio Grande aula pena que vai ficar como boa aula , porque ter nossos dirigentes como estes mesmo que tu traga solução para o país e mêsmo que escrever na água.
Gerir
GostoMostrar mais reações
39 minEditado
Abdul Givá Fiquei confuso com esse parecer da PGR, pois a questão é legal ou ilegal a actuação da PRM? Uma outra instituição da Procuradoria da Cidade de Maputo, havia dado um parecer contrário a este... Quid Júris? Parece q essas instituições públicas dão pare...Ver mais
Gerir
GostoMostrar mais reações
1 hEditado
Blessed Paulo Simbe kkakaakakakaakakakakaka... "em benefício das suas testas oleosas".
Gerir
GostoMostrar mais reações
1 h
Benjamim Tomas-Antoni O nosso sistema de justiça, é uma tragédia, até que o caso em análise é uma gota de água num mar de injustiças.
Gerir
GostoMostrar mais reações
1 h
Nelson Da South Carissimos Gisela de Melo e Sheldon Manhique a vossa atencao, tomem respostas lucidas no futuro que vos espera por favor
Gerir
GostoMostrar mais reações
1 h
Constantino Joao É um texto muito rico, pedagógico e muito esclarecedor.
Gerir
GostoMostrar mais reações
1 h
Pires M'buana Kalembo NINI SEMPRE ESTAVA CERTO AO CHAMAR A PROCURADORIA DE BANANAS!!!! KKKKKKKK
Gerir
GostoMostrar mais reações
18 min
Júlio Mutisse Eu juro que há nomes que serão banidos. Um deles é Elisio ou Elísio seja como for que se escreva. São confusos esses...
Gerir
GostoMostrar mais reações
17 min
Esaúú Cossa Júlio Mutisse não duvido mesmo.
Gerir
GostoMostrar mais reações
8 min
Júlio Mutisse Da confusão dos gajos com esse nome ou do banimento?
Gerir
GostoMostrar mais reações
7 min
GostoMostrar mais reações
Ver Tradução6 min
Gratidao Xerinda Mas a questão vai mais além das multas. o Cizentinho diz que nao vai tolerar vidros fumados pq escondem algo. e eles querem proteger o cidadão e evitar a livre circulação de criminosos. como saímos desta? 
Aliás os que escurecem os vidros das suas viaturas tem o seu argumento. 
Há que também olharmos todas as vertentes. Lei Vs prática. É óbvio que as leis visam moderar algumas práticas sociais no sentido de controlo.

Sem comentários: