sexta-feira, 18 de maio de 2018

Funcionária do município da Beira surpreendida a exigir dinheiro a um condutor


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Destaques - Newsflash
Escrito por Redação  em 17 Maio 2018
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Uma funcionária do Conselho Municipal da Beira, afecta ao sector de fiscalização na Polícia Municipal, foi surpreendida pelo Gabinete Provincial de Combate à Corrupção (GPCC) em Sofala, a receber 3.000 meticais de um condutor de camião supostamente para anular uma multa de 10 mil meticais.
O facto aconteceu na manhã de quarta-feira (16) naquela urbe e a indiciada foi imediatamente recolhida aos calabouços.
João Chaua, porta-voz do GPCC em Sofala, a acusada, cuja identidade não foi revelada, fez vista grossa à multa e recebeu 3.000 meticais para devolver a documentação ao automobilista em causa, que ela tinha confiscado.
Segundo aquele responsável, a alegada corrupta convidou a vítima a aproximar-se nas imediações da Escola de Formação de Professores, na rua dois.
“Esta foi a estratégia” usada para a consumação do crime, uma vez que o local do encontro “não tem nada a ver com uma área de residência ou local de trabalho”.
A equipa do GPCC que surpreendeu a referida funcionária encontrou na posse desta diferentes documentos de condutores e mais de seis meticais supostamente provenientes de subornos. O crime de que a cidadã é acusada é, à luz do artigo 08 da lei de combate à corrupção, denominado “corrupção passiva para acto ilícito”.
Aqueles que, por si ou interposta pessoa, “solicitarem ou receberem dinheiro ou promessa de dinheiro ou qualquer vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhes sejam devidos, para praticarem actos não contrários aos deveres do seu cargo e cabendo nas suas funções, serão punidos com a pena de prisão até um ano e multa até dois meses”, estatui também o artigo 503 do do actual Código Penal (CP).

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